TRE
112/25.8T8LAG. E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
artigo 567.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, os factos cuja prova não dependa de documento escrito (nesta parte, a alínea d) do artigo ... questão de direito, ser proferida sentença. Nesta, o juiz considerará aquele manancial de factos (sobre o qual, como se disse, nenhuma análise crítica cabe empreender) e limitar