TRE
112/25.8T8LAG. E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Código de Processo Civil, os factos cuja prova não dependa de documento escrito (nesta parte, a alínea d) do artigo 568.º do mesmo Código) se têm como confessados pelo ... situação típica do n.º 1 do artigo 1045.º do Código Civil, a entrega da coisa locada é imediatamente exigível, mas mantendo-se o arrendatário no uso da mesma