TRE
112/25.8T8LAG. E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Código de Processo Civil, os factos cuja prova não dependa de documento escrito (nesta parte, a alínea d) do artigo 568.º do mesmo Código) se têm como confessados pelo
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
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