TREcitado por 2
162/08.9GTEVR.E3
Relator: EDGAR VALENTE
vício em causa. Com efeito, consta do texto da decisão recorrida que o arguido, após o exercício da condução automóvel, foi submetido ao teste de pesquisa de álcool no sangue ... quer significar que, fora destes, não se torna possível considerar documentada no facto uma personalidade censurável, isto é, desconforme, na sua actuação, com a suposta ordem jurídica.''[8] Com efeito