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162/08.9GTEVR.E3
Relator: EDGAR VALENTE
eventual erro sobre a ilicitude nem seria desculpável porquanto o arguido exercia a perigosa actividade da condução automóvel, sujeita à prévia aprovação em exame teórico e prático sobre a condução ... justificar, em termos de senso comum, sabendo-se, além do mais, a formação profissional do arguido e que, para obter o título de condução de que é titular teve