6 resultados

  1. TRE

    239/24.3T8LGA-C.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    entanto, o administrador da insolvência pode, de forma fundamentada, optar por uma das demais modalidades de venda previstas no artigo 811.º[7] do Código de Processo Civil ... exclusiva – ainda que sujeita a um dever legal de fundamentação – para decidir qual a modalidade da venda que, em função das características ou da natureza dos bens, se revele mais

  2. TRE

    2671/07-2

    Relator: MATA RIBEIRO

    venda executiva, a modalidade de negociação particular, não pode ser a primeira opção do Juiz, porquanto decorre das disposições combinadas dos artº 904º e 886º ... venda por proposta em carta fechada é não só a modalidade regra mas também a que dá mais garantia de transparência do processo de venda. II - A venda por negociação

  3. TRE

    7636/22.7T8STB-C.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    administrador da insolvência que compete escolher a modalidade da venda dos bens apreendidos em sede de processo de insolvência e, embora a lei estabeleça, como regime preferencial, o leilão electrónico ... pode o mesmo optar, justificadamente, por outra modalidade de venda, nomeadamente as previstas para o processo executivo. 2 – Goza assim o administrador da insolvência de competência funcional autónoma para promover

  4. TRE

    1532/22.5T8STR-H.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    artigo 164.º do CIRE consagrou no seu n.º 1 uma modalidade de venda preferencial, a qual poderá, ainda assim, ser afastada pelo administrador judicial; todavia, eventual opção ... qualquer outra modalidade de venda – e o AJ poderá escolher dentre as admitidas em processo executivo ou qualquer outra que tenha por mais conveniente – terá que ser justificada

  5. TRE

    441/17.4T8OLH-K.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    administrador da insolvência tem competência exclusiva para decidir qual a modalidade da venda dos bens que integram a massa insolvente, bem como para fixar o preço base dos bens, como ... bens que integram a massa não deve ser ouvido o devedor insolvente, acerca da modalidade da venda ou sobre o valor base dos bens, pelo que o requerimento do devedor