TRE
460/16.8T8OLH-X.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
suas funções. 2 – A preclusão corresponde a uma perda de uma faculdade processual de realizar um acto processual ou a extinção do direito de rever o acto já praticado ... alheias à vontade do ofertante, obstaculizando assim que esse negócio processual seja desfeito em ordem a garantir o interesse de um credor cessionário que antevê que a repetição da diligência