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  1. TRE

    239/24.3T8LGA-C.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    modalidades de venda previstas no artigo 811.º[7] do Código de Processo Civil ou por outra forma que considere que considere adequada ou conveniente para a satisfação dos sobreditos ... legislador insolvencial desenhou um regime próprio para a venda, remetendo neste domínio para o processo executivo apenas e só quando entendeu fazê-lo. 8 – O legislador pretendeu afastar o devedor