239/24.3T8LGA-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
modalidades de venda previstas no artigo 811.º[7] do Código de Processo Civil ou por outra forma que considere que considere adequada ou conveniente para a satisfação dos sobreditos ... legislador insolvencial desenhou um regime próprio para a venda, remetendo neste domínio para o processo executivo apenas e só quando entendeu fazê-lo. 8 – O legislador pretendeu afastar o devedor