TRE
239/24.3T8LGA-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O administrador da insolvência deve, preferencialmente, realizar a alienação dos bens
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O administrador da insolvência deve, preferencialmente, realizar a alienação dos bens
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O administrador da insolvência goza de competência funcional autónoma para promover
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O artigo 164.º do CIRE consagrou no seu n.º
Relator: MATA RIBEIRO
I – Na venda executiva, a modalidade de negociação particular, não pode ser