TRE
239/24.3T8LGA-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O administrador da insolvência deve, preferencialmente, realizar a alienação dos bens
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O administrador da insolvência deve, preferencialmente, realizar a alienação dos bens
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – É ao administrador da insolvência que compete escolher a modalidade da
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O administrador da insolvência tem competência exclusiva para decidir qual a
Relator: MATA RIBEIRO
I – Na venda executiva, a modalidade de negociação particular, não pode ser