TRE
460/16.8T8OLH-X.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O administrador da insolvência goza de competência funcional autónoma para promover
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O administrador da insolvência goza de competência funcional autónoma para promover
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – É ao administrador da insolvência que compete escolher a modalidade da
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O administrador da insolvência tem competência exclusiva para decidir qual a