239/24.3T8LGA-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
audição ao credor com garantia real e afasta a necessidade de auscultar o devedor insolvente. 6 – A insolvente não goza de qualquer direito de oposição, pronúncia ou veto sobre ... executivo apenas e só quando entendeu fazê-lo. 8 – O legislador pretendeu afastar o devedor dos procedimentos a adoptar para a venda dos bens que integram o acervo da massa