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271/11.7ECLSB.E1
Relator: JOÃO AMARO
máquinas de jogo em causa não desenvolvem jogo de fortuna e azar, mas uma “modalidade afim de jogos de fortuna e azar”. II - Apesar de não possuírem um mecanismo
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Relator: JOÃO AMARO
máquinas de jogo em causa não desenvolvem jogo de fortuna e azar, mas uma “modalidade afim de jogos de fortuna e azar”. II - Apesar de não possuírem um mecanismo
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - À luz da doutrina do acórdão de fixação de jurisprudência n
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Constitui modalidade afim de jogo de fortuna e azar, o jogo desenvolvido por máquina que se configura como uma tômbola mecânica ou electrónica em que o valor arriscado pelo jogador
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
fixa, independentemente do meio de prova que fundamenta a respetiva indiciação. 2. Constitui modalidade afim, e não jogo de fortuna ou azar, nos termos dos artigos