TRG
956/14.6TBVRL-F.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
C.I.R.E., cabe ao administrador da insolvência a competência exclusiva para escolher a modalidade da alienação dos bens, não se lhe impondo nenhuma das modalidades que vêm previstas
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
C.I.R.E., cabe ao administrador da insolvência a competência exclusiva para escolher a modalidade da alienação dos bens, não se lhe impondo nenhuma das modalidades que vêm previstas
Relator: GARCIA CALEJO
alguns dos credores preferentes ... III – Quando não tenha ouvido o executado sobre a modalidade de venda é omitida uma formalidade processual que a lei prescreve, sendo que tal irregularidade pode