TRG
956/14.6TBVRL-F.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
competência, para tudo o que não colida com esta função, aos demais sujeitos processuais. II - Assim, e como se dispõe no art.º 164.º do C.I.R.E., cabe ao administrador ... C.I.R.E., a sua autonomia só fica limitada quanto à prática de actos jurídicos que assumam especial relevo para o processo de insolvência, para os quais necessita do consentimento prévio