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  1. TRCsó sumário

    212/24.1T8CVL.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    empregador no sentido de o trabalhador passar, temporariamente, a exercer funções não compreendidas na atividade contratada. II – No entanto, o facto de não se ter apurado a existência ... técnica superior, ou seja, funções correspondentes a outra categoria profissional e não afins ou funcionalmente ligadas àquela atividade contratada e durante determinados meses do ano, deparamo-nos face