TRCsó sumário
212/24.1T8CVL.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
empregador no sentido de o trabalhador passar, temporariamente, a exercer funções não compreendidas na atividade contratada. II – No entanto, o facto de não se ter apurado a existência ... técnica superior, ou seja, funções correspondentes a outra categoria profissional e não afins ou funcionalmente ligadas àquela atividade contratada e durante determinados meses do ano, deparamo-nos face