TCANsó sumário
00228/08.5BECBR-A
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
regime de mobilidade especial, a alegação e a prova de que o seu vencimento, reduzido nos termos desse regime, é insuficiente para prover à satisfação das suas necessidades básicas ... mora” encontrar-se-á preenchido sempre que exista fundado receio que, quando o processo principal termine e sobre ele venha a ser proferida uma decisão, essa decisão já não venha