TCANsó sumário
00228/08.5BECBR-A
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
agregado familiar, de forma a gerar-lhe, em termos de causalidade adequada, a incapacidade de prover à satisfação das suas várias necessidades básicas quotidianas [alimentação, água, electricidade, telefone, gás, vestuário ... carácter notório, do senso comum/conhecimento geral e que é decorrente até da ordem natural das coisas é facto a considerar-se como assente que o agregado familiar tem de suportar