00228/08.5BECBR-A
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
periculum in mora», seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado seja na da produção de prejuízos de difícil reparação para o requerente. II. Incumbe ... agregado familiar, de forma a gerar-lhe, em termos de causalidade adequada, a incapacidade de prover à satisfação das suas várias necessidades básicas quotidianas [alimentação, água, electricidade, telefone, gás, vestuário