Parecer n.º 62/2007
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
condições de aplicação previstas no artigo 4.º e, cumulativamente, o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 7.º do mesmo decreto-lei; 3.ª – A aquisição, após a integração ... ingresso na nova carreira permite a reclassificação do funcionário, desde que se verifique o requisito relacionado com o exercício de funções correspondentes a esta carreira e haja interesse de serviço