Parecer n.º 154/2004
Relator: MANUEL MATOS
tendo sempre em consideração o interesse público e os objectivos da política externa portuguesa; 2 – O objectivo final a prosseguir com a observância dos critérios fixados no artigo 45º ... artigo 45º do ECD, os funcionários diplomáticos podem, no decurso de um processo de colocações e transferências, ser colocados em postos em relação aos quais não tenham formulado preferência expressa