222/15.0T8BGC-G1
Relator: ANTERO VEIGA
tido lugar ainda na ausência daquela circunstância. O simples facto de a resposta a processo disciplinar constituir o exercício de um direito de defesa, não é só por si impedimento ... instauração de novo processo disciplinar, com base no teor da resposta. As imputações feitas à entidade patronal ou seu colaborador na defesa em processo disciplinar, devem ser lidas no quadro