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  1. TRG

    222/15.0T8BGC-G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    tido lugar ainda na ausência daquela circunstância. O simples facto de a resposta a processo disciplinar constituir o exercício de um direito de defesa, não é só por si impedimento ... instauração de novo processo disciplinar, com base no teor da resposta. As imputações feitas à entidade patronal ou seu colaborador na defesa em processo disciplinar, devem ser lidas no quadro