222/15.0T8BGC-G1
Relator: ANTERO VEIGA
direito, assente nos princípios do contraditório e de um amplo direito de defesa. O mobbing caracteriza-se, pela prática por banda da entidade empregadora de plúrimos comportamentos, durante um período
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTERO VEIGA
direito, assente nos princípios do contraditório e de um amplo direito de defesa. O mobbing caracteriza-se, pela prática por banda da entidade empregadora de plúrimos comportamentos, durante um período
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo sido invocada uma situação de incompetência material entre ordens jurisdicionais
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis
Relator: ANTERO VEIGA
I - O assédio moral evidencia-se em comportamentos indesejados que tenham por
Relator: MANUELA FIALHO
A definição legal de assédio não exige que o comportamento censurável tenha
Relator: MOISÉS SILVA
i) a sanção disciplinar aplicada ao trabalhador depois de decorrido o prazo