8 resultados

  1. TRE

    412/21.6T8PTG.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    contratado. 3. Para que se verifique em concreto discriminação, é necessário que sejam alegados factos objectivos através dos quais se possa inferir que foi violado o tratamento igualitário ... Código do Trabalho apenas permite a inversão do ónus da prova se o trabalhador alegar e provar algum factor característico de discriminação. Sem prova de que há diferença de tratamento

  2. TRG

    222/15.0T8BGC-G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    poder disciplinar para fins diversos daqueles a que se destina. Compete ao trabalhador, provar qualquer das circunstâncias referidas nas alíneas do artigo 331º do código do trabalho e sua relação ... sanção disciplinar aplicada teria tido lugar ainda na ausência daquela circunstância. O simples facto de a resposta a processo disciplinar constituir o exercício de um direito de defesa, não