412/21.6T8PTG.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
contratado. 3. Para que se verifique em concreto discriminação, é necessário que sejam alegados factos objectivos através dos quais se possa inferir que foi violado o tratamento igualitário ... Código do Trabalho apenas permite a inversão do ónus da prova se o trabalhador alegar e provar algum factor característico de discriminação. Sem prova de que há diferença de tratamento