412/21.6T8PTG.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
para que se encontra contratado. 3. Para que se verifique em concreto discriminação, é necessário que sejam alegados factos objectivos através dos quais se possa inferir que foi violado
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
para que se encontra contratado. 3. Para que se verifique em concreto discriminação, é necessário que sejam alegados factos objectivos através dos quais se possa inferir que foi violado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo sido invocada uma situação de incompetência material entre ordens jurisdicionais
Relator: ANTERO VEIGA
I - O assédio moral evidencia-se em comportamentos indesejados que tenham por
Relator: ANTERO VEIGA
No caso de aplicação de sanção abusiva, a censurabilidade da conduta da
Relator: MANUELA FIALHO
A definição legal de assédio não exige que o comportamento censurável tenha
Relator: MOISÉS SILVA
i) a sanção disciplinar aplicada ao trabalhador depois de decorrido o prazo