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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 3/1960

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    face do exposto, firmar as seguintes conclusões sobre o exercicio da medicina, por medicos estrangeiros, na Provincia de Angola: 1 - Desde que devidamente autorizada pelo Governador Geral da Provincia, ouvidos ... saude, e com base em superiores exigencias de saude publica, podem os medicos estrangeiros exercer a medicina, promovendo, previamente a respectiva inscrição na Repartição Central dos Serviços de Saude