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  1. TRCcitado por 1

    246/11.6TBOFR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    actos ilícitos conexos ou derivados dessa decisão de exclusão, na medida em que tais factos se subsumem à previsão normativa dos artigos 483º e 496º do Código Civil ... Processo Civil - , dado que, como referido, a lei não exige para a prova daqueles factos qualquer formalidade especial - art. 655º, nº 2 do Código de Processo Civil. 4. A expulsão