1154/25.9T8EVR.E1
Relator: LUÍS JARDIM
normativamente estabelecidas pela Portaria de Regulamentação do Trabalho nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (PRT IPSS 96) - publicada no BTE, 1.ª série, n.º 15, de 22.04.1996 - dada
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Relator: LUÍS JARDIM
normativamente estabelecidas pela Portaria de Regulamentação do Trabalho nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (PRT IPSS 96) - publicada no BTE, 1.ª série, n.º 15, de 22.04.1996 - dada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
dessa decisão de exclusão, na medida em que tais factos se subsumem à previsão normativa dos artigos 483º e 496º do Código Civil. 2. A acta que sustenta a deliberação ... segundo a sua prudente convicção” - art. 655º, nº 1 do Código de Processo Civil - , dado que, como referido, a lei não exige para a prova daqueles factos qualquer formalidade especial
Relator: JUDITE PIRES
1 - Considerando o disposto nos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Face às normas dos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Compulsada a acta de uma Assembleia Geral da qual consta unicamente
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. De harmonia com o disposto no artigo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O autor tem legitimidade para propor a presente ação, uma vez
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais, desde que aplicáveis por
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I - Fruto de uma longa evolução, atualmente a maioria das Misericórdias portuguesas
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Não obstante a falta de impugnação por parte do réu possa