TRE
1013/24.2T8PTM.E1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) A nulidade do contrato, prevista no artigo 16.º, n.º
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Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) A nulidade do contrato, prevista no artigo 16.º, n.º
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A exigência formulada pelo n.º 4 do artigo 16.º
Relator: HELENA MELO
.I. - O contrato de seguro só se considera perfeito com a aceitação