TRG
1797/09.8TBVCT.G1
Relator: HELENA MELO
aceitação por parte da entidade seguradora. .II - Esta exigência de aceitação afigura-se essencial, em caso em que está em causa um seguro de vida pois de outro modo, ficaria
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Relator: HELENA MELO
aceitação por parte da entidade seguradora. .II - Esta exigência de aceitação afigura-se essencial, em caso em que está em causa um seguro de vida pois de outro modo, ficaria
Relator: SANDRA MELO
I - A proposta contratual tem que revelar uma vontade séria e inequívoca
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) A nulidade do contrato, prevista no artigo 16.º, n.º
Relator: FRANCISCO MATOS
A omissão de conclusões no recurso decorrente, exclusivamente, de erro na conversão