TRE
1560/21.8T8EVR-A.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
A omissão de conclusões no recurso decorrente, exclusivamente, de erro na conversão
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Relator: FRANCISCO MATOS
A omissão de conclusões no recurso decorrente, exclusivamente, de erro na conversão
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A exigência formulada pelo n.º 4 do artigo 16.º
Relator: HELENA MELO
.I. - O contrato de seguro só se considera perfeito com a aceitação