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Relator: SANTOS VITOR
Não são de ter como actos administrativos os despachos do Ministerio Publico proferidos no processo penal antes da introdução deste em juizo, mas sim como actos que, por respeitarem
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Relator: SANTOS VITOR
Não são de ter como actos administrativos os despachos do Ministerio Publico proferidos no processo penal antes da introdução deste em juizo, mas sim como actos que, por respeitarem
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
inconstitucionalidade desta, proferida em primeira instancia - no caso pela 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, não preclude a possibilidade de o recurso vir a ser interposto por aquele orgão ... pelas normas constitucionais vigentes antes da declaração referida. V - O direito a fundamentação dos actos administrativos não podia considerar-se abrangido no ambito da reserva de competencia legislativa da Assembleia
Relator: VITOR FAVEIRO
Codigo do Processo Civil para julgamento da questão prejudicial da ilegalidade dos actos administrativos; 3 - A reparação destes defeitos processuais não tem, porem, interesse actual, uma vez que se considere
Relator: HENRIQUES GASPAR
embora tomadas no exercicio de competencias exclusivas previstas no artigo 170 do Codigo Administrativo, não constituem actos definitivos; 5 - O conselho de administração dos serviços muncipalizados não constitui, segundo ... enumeração do artigo 51 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, um dos orgãos de cujos actos cabe recurso contencioso directo; 6 - Consequentemente, a abertura da via contenciosa relativamente
Relator: RAUL MATEUS
Agosto , adoptou um sistema misto: entre uma serie de actos que se desenvolvem em sede administrativa , insere-se uma fase que se desenvolve em sede judiciaria. II - Aceite ... Decreto-Lei n. 437/75 , opõe-se a logica interna que rege a sucessão dos actos processuais , contraria o esquema dialectico traçado e viola , por isso, o principio do contraditorio , expresso
Relator: ALVES CORREIA
preceitos constitucionais respeitantes a autonomia administrativa e financeira das autarquias locais e da descentralização administrativa, que, nos processos jurisdicionais relacionados com aqueles actos tributarios, deve o municipio ser representado directamente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Ministerio Publico junto da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo tem legitimidade para interpor recurso contencioso de anulação dos actos referidos nos artigos 15, n 1, da Lei Organica daquele
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Mantem-se a doutrina do parecer n 98/88, de 10 de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A Constituição da Republica Portuguesa reconhece em regra aos cidadãos o
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os contratos de investimento estrangeiro são de natureza administrativa e tem
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O direito de ser informado, inscrito no artigo 37 da Constituição
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A prossecução pelo Ministerio Publico em juizo do interesse das autarquias
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A detenção, como medida de privação de liberdade, satisfaz finalidades processuais