PGR-CC
Parecer n.º 61/1992
Relator: LOURENÇO MARTINS
abono para despesas de representação destina-se a compensar os funcionários ou agentes que desempenhem cargos de especial relevo por gastos efectuados em actos externos, impostos pela dignidade do exercício ... Janeiro de 1992, em princípio, não obriga à reposição dos abonos de representação processados desde aquela data até à da entrada em vigor desse diploma (11 de Maio), pois não