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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 61/1992

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    abono para despesas de representação destina-se a compensar os funcionários ou agentes que desempenhem cargos de especial relevo por gastos efectuados em actos externos, impostos pela dignidade do exercício ... Janeiro de 1992, em princípio, não obriga à reposição dos abonos de representação processados desde aquela data até à da entrada em vigor desse diploma (11 de Maio), pois não