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  1. TRE

    2562/24.8T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    aplicável, resulta, segundo a alegação do Autor, que é um sindicato, de um incumprimento da lei e afeta todos os trabalhadores seus associados que tenham celebrado ... primeiro pedido formulado na petição inicial (da nulidade da mencionada cláusula), o Autor Sindicato possui legitimidade para o deduzir, nos termos do art. 5.º, n.º 1, do Código