TRE
217/1997.E1
Relator: MARIA ALEXNADRA A. MOURA SANTOS
puder considerar-se um latifúndio ou se o preferente for um minifúndio mas pela junção decorrente da preferência se transformar em latifúndio não lhe deverá ser reconhecido o direito
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Relator: MARIA ALEXNADRA A. MOURA SANTOS
puder considerar-se um latifúndio ou se o preferente for um minifúndio mas pela junção decorrente da preferência se transformar em latifúndio não lhe deverá ser reconhecido o direito