Parecer n.º 14/2017
Relator: ISABEL COSTA
cada momento, dos efetivos militares às reais necessidades da instituição militar, permitindo, ainda, uma gestão das carreiras militares orientada por um princípio de compatibilização entre as legítimas expetativas individuais ... EMFAR 2015, assim como dos que o precederam, como um direito dependente das necessidades estruturais das Forças Armadas e da consequente existência de vagas (lugares distribuídos por postos), fixados