3888/14.4TBSTB.E1
Relator: MÁRIO COELHO
1. A razão pela qual a avaliação do dano corporal é realizada
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Relator: MÁRIO COELHO
1. A razão pela qual a avaliação do dano corporal é realizada
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de Julho, criou um
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por aplicação analógica dos ns 4 e 5 do artigo 40
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica sobre
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao