3888/14.4TBSTB.E1
Relator: MÁRIO COELHO
incapacidade para os actos e gestos correntes do dia-a-dia, e suplementarmente o seu reflexo na actividade profissional específica do examinando. 2. Nas situações em que o défice funcional
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Relator: MÁRIO COELHO
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1 - A norma da alinea c) do n 1 do artigo 18
Relator: PADRÃO GONÇALVES
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Relator: HENRIQUES GASPAR
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