Parecer n.º 93/1990
Relator: GARCIA MARQUES
43/76, de 20 de Janeiro, só é aplicavel aos militares que, a data da entrada em vigor deste diploma, tenham sido considerados deficientes ao abrigo do disposto no Decreto ... artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de 30%; 5 - O acidente que afectou o 1º Cabo (...), em 4 de Novembro