TRE
3888/14.4TBSTB.E1
Relator: MÁRIO COELHO
razão pela qual a avaliação do dano corporal é realizada de forma diversa no domínio laboral e no domínio civil, tem a ver com a circunstância de, no primeiro caso ... princípio da reparação integral do dano, se valoriza a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia-a-dia, e suplementarmente o seu reflexo na actividade profissional específica