3888/14.4TBSTB.E1
Relator: MÁRIO COELHO
1. A razão pela qual a avaliação do dano corporal é realizada
16 resultados
Relator: MÁRIO COELHO
1. A razão pela qual a avaliação do dano corporal é realizada
Relator: ISABEL COSTA
1.º A transição para a situação de reserva dos militares que
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O princípio – para trabalho igual salário igual –, consagrado no artigo
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável
Relator: GARCIA MARQUES
1ª A figura jurídica do acidente em serviço é integrada pelos mesmos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O indulto ou perdão individual a que se refere a alinea
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A norma da alinea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma da alinea c) do n 1 do artigo 18
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O pedido de passagem a reserva, a que se refere o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - São considerados deficientes para os efeitos do disposto no Decreto-Lei
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao