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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
actos individuais de saneamento de militares são actos administrativos inseridos na função administrativa do Estado, pelo que são susceptíveis de recurso contencioso, a interpôr na jurisdição administrativa
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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
actos individuais de saneamento de militares são actos administrativos inseridos na função administrativa do Estado, pelo que são susceptíveis de recurso contencioso, a interpôr na jurisdição administrativa
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Anulados contenciosamente, por ilegais, os actos que determinaram o abate ao
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
reforma, enquanto não forem anulados contenciosamente ou revogados pela Administração, por ilegalidade, os actos desta que recusaram o regresso do oficial ao serviço efectivo e a qualificação do periodo ... recusa dessa qualificação foi ja decidida por despacho ministerial confirmado pelo Supremo Tribunal Administrativo por acordão transitado em julgado; 4 - A colocação ao abrigo do artigo 463 do Codigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n 215/87
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O princípio – para trabalho igual salário igual –, consagrado no artigo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O acto administrativo constante do despacho conjunto n.º 16239/2009
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – No conceito de militar definido pelo artigo 4º do Código de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de Julho, criou um
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 – O pessoal da Guarda Nacional Republicana dispõe de um sistema especial
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª A figura jurídica do acidente em serviço é integrada pelos mesmos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: GARCIA MARQUES
1ª A figura jurídica do acidente em serviço é integrada pelos mesmos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do artigo 121, n 1, do Estatuto da Aposentação