12/23.6 PBGMR-A.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Dados Pessoais), que transpôs a Diretiva (UE) 2016/680. V- O acesso, no âmbito do processo penal, a dados conservados na posse de fornecedores de serviços de comunicações encontra-se previsto ... 268/2022). Ora, tal alteração deveria ter sido efetuada no local próprio, ou seja, no Código de Processo Penal, o que não sucedeu, mantendo-se inalterada a redação dos artigos 187º