285/22.1JGLSB.C1
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
103/2015, de 24 de agosto) nos segmentos normativos em que determinam a obrigatoriedade de aplicação da pena acessória com limite mínimo de cinco anos para as proibições, em caso ... importunação. 10 - Na decisão recorrida a imposição das penas acessórias não resultou necessariamente da obrigatoriedade prevista na lei, antes da redação dada pela Lei 15/2024 de 29 de janeiro