580/17.1PCBRG.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
tráfego, devem seguir o regime jurídico dos primeiros. 2 - Não estando em causa comunicações pessoais, não estão em causa as proibições de acesso a dados informáticos de terceiros ... tráfego. 4 - A mera discordância genérica do raciocínio do tribunal para fixar os factos provados não constitui uma revista alargada ou uma impugnação ampla da matéria de facto