880/22.9GELLE.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
diversão noturna) e os acontecimentos desse modo registados, não atingem o núcleo essencial da intimidade da vida privada, não constituindo por isso prova proibida
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
diversão noturna) e os acontecimentos desse modo registados, não atingem o núcleo essencial da intimidade da vida privada, não constituindo por isso prova proibida
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
respeitantes a dados de tráfego, já que o Acórdão do Tribunal Constitucional dirigiu-se essencialmente aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis e afastou a possibilidade de serem
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
causa crime grave de acordo com a apontada restrita definição, sendo este pressuposto essencial de aplicação da Lei n.º 32/2008. Como tal, mostra-se inexoravelmente arredada a aplicabilidade
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
comunicações em trânsito, ou seja, a ocorrerem em tempo real entre presentes (obtenção essencialmente de dados de conteúdo). b) A da Lei do Cibercrime (Lei 109/2009 de 15.9) atinente
Relator: PAULO GUERRA
I - «Metadados» são dados referentes ao tráfego das comunicações electrónicas e de
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – Os dados de base são os que respeitam ao acesso à
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Pese embora o formulário utilizado pelo Ministério Público (invocando como fundamento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Conforme vem sendo frisado pela jurisprudência, em matéria de telecomunicações, há
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Estando em causa a investigação de um crime de pornografia de
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I. Ocorrendo uma modificação da base factual que, a ser considerada, permitiria
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O art. 189.º, n.º 2, do CPP permite aceder
Relator: JORGE JACOB
I – A facturação detalhada referente às comunicações telefónicas integra o conceito de