17 resultados

  1. TRG

    12/23.6 PBGMR-A.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    registado, para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes. II- A Diretiva 2006/24/CE, visou (face às grandes divergências de leis nacionais que criavam ... comunicações para determinada finalidade, mas não regulou, nem podia regular, a atividade das autoridades públicas (órgãos de polícia criminal, Ministério Público, juízes e tribunais) com competência para assegurar a realização

  2. TRG

    743/23.0JAVRL-A.G1

    Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO

    32/2008, de 17 de julho, relativa à transmissão de dados armazenados às autoridades competentes para investigação, deteção e repressão de crimes graves, na parte em que não prevê uma notificação ... visado de que os dados conservados foram acedidos pelas autoridades de investigação criminal, a partir do momento em que tal comunicação não seja suscetível de comprometer as investigações

  3. TRE

    1310/20.6T9STR.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    qual se mostrava necessário proceder à recolha de prova em suporte eletrónico, pode a autoridade judiciária requerer à fornecedora do serviço de telecomunicações a identificação do subscritor do IP, para