13/20.6PEVIS.C1
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
deve reflectir o que se pretende com a pena e dirige-se tanto ao arguido como à sociedade, devido ao papel de fomentadores da paz social que os tribunais devem
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Relator: MARIA TERESA COIMBRA
deve reflectir o que se pretende com a pena e dirige-se tanto ao arguido como à sociedade, devido ao papel de fomentadores da paz social que os tribunais devem
Relator: FÁTIMA BERNARDES
isso, de prova proibida, sendo que a admissão parcial dos factos pelo arguido, não deve, no caso dos autos, ser considerada como forma autónoma e independente de acesso aos factos
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
pelo tribunal. II - A informação solicitada e prestada pela operadora de telecomunicações, identificando o arguido, nome e morada, como sendo o utilizador do referenciado IP, num concreto lapso temporal ... Tribunal Constitucional nº 268/2022, ou seja, o acesso à identificação e morada do arguido foi possível através da mera utilização dos dados contratuais em poder da operadora, sem necessidade
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
meses, prazo que foi respeitado no presente processo. 7 - As declarações do arguido não se subsumem ao disposto no artigo 344º do CPP, na medida em que foram parciais
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
mesmo preceito, mormente pessoa com a qualidade processual de suspeito ou arguido [al. a)]. Com efeito, no inquérito ainda nem sequer há suspeitos. O artigo 1º, al. e), do Código
Relator: PAULO GUERRA
I - «Metadados» são dados referentes ao tráfego das comunicações electrónicas e de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Conforme vem sendo frisado pela jurisprudência, em matéria de telecomunicações, há
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. O regime processual aplicável à «localização
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I. Ocorrendo uma modificação da base factual que, a ser considerada, permitiria
Relator: FÁTIMA FURTADO
I- A Lei nº 32/2008 transpôs para a ordem jurídica portuguesa a
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O ordenamento processual penal português previa uma trilogia de fontes de