1185/23.3T8LRA.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
também é clara na imposição da sua disponibilização às partes, no prazo de dois dias a contar do respectivo acto, que subsequentemente gozam do prazo de dez dias para invocar
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Relator: CHANDRA GRACIAS
também é clara na imposição da sua disponibilização às partes, no prazo de dois dias a contar do respectivo acto, que subsequentemente gozam do prazo de dez dias para invocar
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Atualmente, a lei não prevê qualquer sanção para a inobservância do prazo de 30 dias a que o alude o artº 328º, do CPP, pelo que a existir tal situação
Relator: FERNANDO PINA
ultrapassagem do prazo decorrente do artº 213º do CPP não constitui uma nulidade insanável ou dependente de arguição, nos termos do disposto nos artºs 119ª e 120º do CPP, porque
Relator: PAULO SERAFIM
I – O facto de o tribunal não se ter pronunciado na sentença
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - O despacho não fundamentado gera "mera irregularidade". II - O princípio do