TRCsó sumário
1185/23.3T8LRA.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Estabelecendo a lei civil adjectiva a obrigatoriedade da documentação dos actos
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Estabelecendo a lei civil adjectiva a obrigatoriedade da documentação dos actos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - O despacho não fundamentado gera "mera irregularidade". II - O princípio do
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Atualmente, a lei não prevê qualquer sanção para a inobservância do